Este blog é destinado ao registro das atividades desenvolvidas por todas as professoras desta turma.
terça-feira, 15 de março de 2016
segunda-feira, 14 de março de 2016
Atribuições do Professor do Projeto Bem Cuidado
DO PROFESSOR PROJETO BEM CUIDADO
O professor do Projeto Bem Cuidado é responsável em acompanhar, registrar, orientar e realizar projetos lúdicos conjuntamente com os estagiários para enriquecer a rotina e atender as necessidades de cada momento. A característica deste profissional é de Lúdico animador, nas atividades de banho, descanso, alimentação levando em conta a proposta desse Centro de Educação Infantil que é o educar e cuidar.
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR E PROFESSOR DE CRECHE
São atribuições do professor do Projeto Bem cuidado:
I. Trabalhar de acordo com os princípios educacionais adotados pela creche;
II. Planejar e executar as atividades a serem trabalhadas, considerando o programa curricular e a intencionalidade e operacionalização do projeto na instituição e na realidade sócio-cultural e afetiva;
III. Acompanhar e registrar todo o processo de desenvolvimento durante o repouso das crianças e fatos e acontecimentos relacionados neste período;
IV. Dedicar o tempo previsto para as horas atividades no exercício de suas atribuições (manter o diário de bordo em dia, relatar e registrar fatos e atendimentos realizados durante seu trabalho);
V. Propor e mediar ações de caráter lúdico e de cuidado visando minimizar transtornos garantindo à proteção a criança;
VI. Propor atividades de caráter lúdico de caráter tranqüilo e aconchegante durante o período intermediário;
VII. Participar como colaborador no PPP, contribuído para o desenvolvimento e avaliação;
VIII. Participar de cursos, reuniões e palestras de caráter sócio-psicopedagógico desde que, devidamente autorizado pela direção;
IX. Trabalhar em parceria com professores e estagiárias, mediando e colaborando nas ações da rotina com o educar e cuidar;
X. Observar os horários preestabelecidos para execução das atividades;
XI. Participar das reuniões internas nas instituições, quando solicitado pela direção;
XII. Observar as condições de saúde das crianças e comunicar à direção sobre quaisquer anormalidades;
XIII. Manter a higiene pessoal e corporal das crianças, respeitando a norma de higiene da vigilância sanitária e orientações pediátricas e o estabelecido no PPP;
XIV. Colaborar pela distribuição dos alimentos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos e estimular as crianças na aceitação dos alimentos preparados conforme o cardápio básico, bem como atender aos pedidos de repetição;
XV. Auxiliar e estimular a criança na formação de hábitos adequados, sempre que necessário e de acordo com a rotina da creche;
XVI. Manter a organização e limpeza do ambiente de trabalho, bem como observar medidas de higiene pessoal das crianças;
XVII. Auxiliar quando solicitado para colaborar na organização, manutenção e higienização dos materiais e brinquedos utilizados pelas crianças;
XVIII. Conhecer, pesquisar e utilizar técnicas e recursos tecnológicos, como instrumento de apoio pedagógico ;
XIX. Estudar e obedecer aos preceitos vigentes da Legislação Educacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Legislação Municipal;
XX. Assumir compromisso com a formação continuada, participando de reuniões, projetos, capacitações, cursos e sessão de estudos ofertados pela GEMED e/ou outras instituições, quando convocado, designado pela direção ou Gerencia Municipal de Educação, mantendo atitude permanente de estudo, pesquisa e produção;
XXI. Desempenhar outras atribuições aprovadas no Regimento da Unidade Escolar;
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